26 de Setembro de 2025 

Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas

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Entenda o que é, como funciona e as consequências de descumprimento

O piso mínimo do frete, também conhecido como tabela de frete da ANTT, é um tema essencial para quem atua no transporte rodoviário de cargas. Criado para garantir uma remuneração justa aos transportadores e promover equilíbrio nas relações com embarcadores e empresas contratantes, o piso mínimo define os valores mínimos que devem ser pagos pelo transporte, conforme o tipo de carga, a distância percorrida e as características da operação.

O que é o piso mínimo do frete?

Instituído pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentado pela ANTT, o piso mínimo do frete tem como objetivo evitar que transportadores autônomos e empresas sejam submetidos a valores abaixo dos custos operacionais, assegurando uma remuneração compatível com as despesas da atividade.

As tabelas da ANTT são atualizadas periodicamente, levando em conta fatores como:

  • tipo de carga (granel, perigosa, frigorificada, conteinerizada, entre outras);

  • quilometragem total do percurso;

  • número de eixos do veículo;

  • custos variáveis, como combustível, pedágio, manutenção e depreciação.

Quem deve cumprir o piso mínimo?

O cumprimento da tabela é obrigatório para todos os contratantes de transporte rodoviário remunerado de cargas — empresas transportadoras, embarcadores ou cooperativas. Tanto quem paga quanto quem aceita valores inferiores está sujeito a penalidades previstas pela ANTT.

Multas, consequências e evolução da fiscalização

Hoje as consequências do descumprimento do piso mínimo são mais sérias — não apenas pelo valor da multa, mas pelo método de fiscalização.

  • A contratação do transporte abaixo do mínimo pode gerar multa no valor de duas vezes a diferença entre o frete pago e o piso devido.

  • A transportadora que aceita valor inferior também pode receber multa, normalmente com valor mínimo de R$ 550,00.

  • A legislação e resoluções específicas definem essas penalidades para contratante e transportador.

Atualização importante: A partir de 6 de outubro de 2025, a ANTT passou a operar em regime de fiscalização eletrônica automática, com cruzamento de dados dos documentos de transporte — tais como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o RNTRC.
Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2025.001, foram exigidos novos campos no MDF-e (como NCM do produto, infPag — informações de pagamento, dados bancários, CIOT) para permitir esse cruzamento automático.
Isso significa que as empresas não precisam mais aguardar fiscalização presencial — o sistema identifica divergências automaticamente e pode gerar autuações em tempo real.

Importância de seguir a tabela da ANTT

Cumprir o piso mínimo garante segurança jurídica, evita autuações e promove sustentabilidade econômica no setor. Para os transportadores, representa estabilidade e previsibilidade nos ganhos. Já para embarcadores e empresas contratantes, assegura conformidade com a legislação vigente e reduz riscos de penalidades.

Conclusão

Manter-se atualizado sobre a tabela de frete da ANTT e cumprir os valores mínimos é essencial para uma operação de transporte segura, justa e regular. Com o reforço da fiscalização automática desde 6 de outubro de 2025, a observância ao piso mínimo torna-se ainda mais crítica para evitar prejuízos com multas e sanções legais.