13 de Agosto de 2025 

Entenda tudo sobre AET

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Tudo sobre Autorização Especial de Trânsito para Veículos Excedentes

Se você atua no transporte de cargas ou na logística, certamente já ouviu falar da Autorização Especial de Trânsito (AET). Esse documento é indispensável para permitir que veículos que excedem os limites de peso e dimensões estabelecidos por lei circulem legalmente nas rodovias brasileiras.

O que é a AET?

A AET é exigida para veículos ou combinações de veículos que ultrapassam os limites de peso ou dimensões definidos pelo CONTRAN e pela DNIT, conforme o Artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela garante a circulação segura e legal desses veículos em rodovias federais, estaduais e municipais.

Pré-requisitos para solicitar

  1. Cadastro ativo no SIAET ou no DER estadual (conforme jurisdição).

  2. Documentação completa do veículo ou conjunto (CRLV e outros).

  3. Extrapolação de limites — os padrões anteriores (como a Resolução 210/06) foram revogados pela Deliberação CONTRAN Nº 250/21 e pela Resolução CONTRAN Nº 882/21, em vigor desde 03/01/2022. A AET agora se baseia nessas normas atualizadas.

  4. Detalhamento completo da carga, dimensões e trajeto pretendido.

Veículos que precisam da AET

A AET é exigida para veículos ou combinações que excedam peso e/ou dimensões conforme as normas vigentes:

  • Combinações de Veículos de Carga (CVC), como bitren, rodotrem, treminhão, tritrem, especialmente com PBTC acima de 57 toneladas ou comprimento superior a 19,80 m (Guia Do TRC, der.pr.gov.br).

  • CVCs destinados ao transporte de cana-de-açúcar pesando entre 74 t e 91 t, circulação autorizada com AET válida por até um ano (Serviços e Informações do Brasil).

  • Guindastes, tanto autopropelidos quanto montados sobre caminhões, exigem AET (Guia Do TRC).

  • Veículos fabricados até 13/11/1996 (como caminhões baú, sider, gaiola) que excedam dimensões legais (Guia Do TRC).

  • Cargas indivisíveis (máquinas, transformadores, pás eólicas etc.), que excedam os limites permitidos (Guia Do TRC).

  • Veículos porta-contêiner com altura superior a 4,60 m ou comprimento acima de 21 m (Guia Do TRC).

  • Ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80 m (Guia Do TRC).

  • Veículos e combinações que incorporaram tolerância de até 5 % no PBT entre 2000 e 2007 (Guia Do TRC).

  • Nota: cegonheiros (CTV/CTVP) em geral estão dispensados da AET se conforme a Portaria DNIT 6.950/2019, embora devam atender aos requisitos técnicos da Resolução 735/18 (Guia Do TRC).

Nossas soluções incluem:

Além dos serviços já listados, a STRADA DOK oferece agora:

  • Gestão de infrações: acompanhamento de autos, recursos, integração com sistemas de notificação, alertas e suporte para regularização e defesa.

  • Todos os benefícios anteriores continuam firmes:

    • Emissão de AET federal e estadual (para qualquer tipo coberto legalmente).

    • Gestão completa de prazos e alertas de vencimento.

    • Regularização de cadastro no RNTRC (incluindo incluir, atualizar ou renovar).

    • Consultoria especializada para determinar o tipo ideal de autorização conforme a necessidade.

    • Atendimento personalizado para transportadores autônomos e grandes frotas.

Conclusão

A AET é indispensável para garantir operações seguras, legais e eficientes no transporte de cargas excedentes. Com normas atualizadas — como a Resolução 882/21 e Deliberação 250/21 — é fundamental manter-se em conformidade para evitar multas, apreensões ou acidentes.

A STRADA DOK está aqui para simplificar sua jornada: desde a emissão de AET até a gestão de infrações. Praticidade, segurança e apoio especializado para que você concentre seus esforços no que importa — fazer seu transporte rodar sem imprevistos.